Procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de agosto, adiante abreviadamente designada por Fundação Coleção Berardo.
Extinção
É extinta a Fundação Coleção Berardo.
Destino dos bens
O património existente da Fundação Coleção Berardo reverte para os instituidores nos seguintes termos:
Liquidação
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de dezembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Promulgado em 28 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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