Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes
Natureza
A Direcção-Geral das Artes, abreviadamente designada por DGARTES, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGLB é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Director-geral
Organização interna
A DGARTES exerce as suas competências através do seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGARTES as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus, bem como de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Sucessão
A Direcção-Geral das Artes sucede nas atribuições do Instituto das Artes, bem como do Centro Português de Fotografia relativas ao apoio e à difusão da criação fotográfica e nas atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia na área da multimédia.
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)