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Artigo 15.º — Subsídio parental inicial exclusivo do pai

AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/07/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2023

Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 04/10/2019 a 05/07/2023

Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/2018 a 03/10/2019

Lei n.º 120/2015 - 1.ª Série(01/09/2015)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/2009 a 30/06/2018

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