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Artigo 56

Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização de parto, para acompanhamento, por interrupção da gravidez e por riscos específicos

Redação registada como em vigor em 21/11/2023.

Esta é a versão consolidada em vigor.