Artigo 56.º
Montante dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos
Redação registada como em vigor em 01/08/2010.
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O montante diário dos subsídios sociais por risco clínico em caso de gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS.