- 1 -A atribuição do subsídio para assistência a filho depende da apresentação de certificação médica ou declaração hospitalar.
- 2 -A certificação médica de deficiência, na situação de filho com deficiência com 12 ou mais anos de idade, é dispensada no caso de estar a ser atribuída uma prestação por deficiência.
- 3 -A certificação médica de doença crónica, na situação de filho com doença crónica com 12 ou mais anos de idade, apenas é exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento.
Artigo 75.º — Meios de prova do subsídio para assistência a filho
Vigente desde: 09/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2009