Os anexos I e VI ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, passam a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Vigente desde: 10/07/2013