- 1 -A matriz curricular dos cursos profissionais constante no anexo VI ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é aplicável a partir do ano letivo de 2013-2014 aos alunos que iniciem o ciclo de formação.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das matrizes curriculares, até agora em vigor, aos cursos profissionais já aprovados para se iniciarem no ano letivo de 2013-2014 e para os quais já se encontre garantido o respetivo financiamento.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/07/2013