Os critérios previstos na subalínea iii) da alínea n) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2013, de 6 de fevereiro, para a determinação das autoridades de supervisão consideradas relevantes, são aplicáveis até à entrada em vigor das normas técnicas de regulamentação adotadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º-A da Diretiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002.