- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, renovável por deliberação da assembleia geral.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral mantêm-se em efetividade de funções até à eleição dos membros que os substituam.
Artigo 10.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015