- 1 -Os membros do conselho de administração executivo estão sujeitos ao estatuto do gestor público e, especificamente, às obrigações de transparência, independência, isenção, equidade e informação, previstos no estatuto das sociedades públicas.
- 2 -Os membros do conselho de administração executivo auferem a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
- 3 -Os membros do conselho de administração executivo ficam sujeitos ao regime geral de segurança social, se não optarem por outro que lhes seja aplicável.
Artigo 17.º — Estatuto dos membros do conselho de administração executivo
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015