- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração executivo assegurar a representação institucional da sociedade e, para além dos poderes que lhe cabem como membro deste órgão, exercer as seguintes competências próprias:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração executivo, coordenar a sua atividade e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- b)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
- c)Representar a sociedade em convenção arbitral, podendo designar mandatário para o efeito constituído;
- d)Assegurar as relações com os acionistas, órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
- e)Exercer as competências que lhe forem delegadas.
- 2 -O presidente pode delegar competências nos restantes membros do conselho de administração executivo.
Artigo 18.º — Presidente do conselho de administração executivo
Vigente desde: 29/05/2015
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