- 1 -A assembleia geral é composta pelos acionistas da IP, S. A.
- 2 -Devem estar presentes nas assembleias gerais, sem direito a voto, os membros do conselho de administração executivo, do conselho geral e de supervisão, e na assembleia anual, o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Artigo 8.º — Assembleia geral
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015