- 1 -O requerente deve apresentar à Agência um pedido de aprovação que, se relacionado com os projetos ERTMS ou com uma combinação de projetos, linhas, grupo de linhas ou redes, deve ser acompanhado de um processo que inclua:
- a)O projeto de caderno de encargos ou a descrição das soluções técnicas previstas;
- b)Provas documentais das condições necessárias para a compatibilidade técnica e operacional entre o subsistema e os veículos que se destinam a circular nessa rede;
- c)Provas documentais de que as soluções técnicas previstas cumprem as ETI aplicáveis;
- d)Outros documentos pertinentes, tais como pareceres do IMT, I. P., declarações de verificação ou certificados de conformidade.
- 2 -O pedido referido no número anterior, bem como as informações sobre todos os pedidos de autorização, sobre a tramitação desses procedimentos e respetivos resultados e, se aplicável, sobre os pedidos apresentados e as decisões da Câmara de Recurso, devem ser apresentados através do balcão único a que se refere o artigo 12.º do Regulamento (UE) 2016/796.
- 3 -O IMT, I. P., pode emitir um parecer sobre o pedido de aprovação dirigido ao requerente, antes da apresentação do pedido, ou à Agência, depois dessa apresentação.
Artigo 20.º — Implantação harmonizada do Sistema Europeu de Gestão de Tráfego Ferroviário na União Europeia
Vigente desde: 20/10/2020