- 1 -Os subsistemas móveis só podem ser colocados no mercado pelo requerente se a sua conceção, construção e instalação permitirem o cumprimento dos requisitos essenciais.
- 2 -O requerente deve certificar-se, em particular, de que a declaração de verificação pertinente foi emitida.
Artigo 21.º — Colocação de subsistemas móveis no mercado
Vigente desde: 20/10/2020