- 1 -Sempre que sejam necessários ensaios para obter a prova documental da compatibilidade técnica referida nas alíneas b) e d) do n.º 5 do artigo 22.º, o IMT, I. P., pode emitir autorizações temporárias que permitam ao requerente utilizar o veículo para verificações práticas na rede.
- 2 -O gestor da infraestrutura deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance, em consulta com o requerente, para assegurar que os ensaios se realizem no prazo de três meses a contar da receção do pedido do requerente.
- 3 -O IMT, I. P., deve tomar, se for caso disso, medidas para assegurar a realização dos ensaios.
Artigo 25.º — Ensaios necessários à obtenção de prova documental
Vigente desde: 20/10/2020