- 1 -Um veículo ou uma série de veículos conforme com um tipo de veículo já autorizado deve receber, sem novas verificações, uma autorização de veículo nos termos dos artigos 22.º e 23.º , com base numa declaração de conformidade com esse tipo de veículo apresentada pelo requerente.
- 2 -A renovação da autorização de um tipo de veículo nos termos do n.º 5 do artigo anterior não afeta as autorizações de colocação de veículos no mercado já emitidas com base na anterior autorização de colocação do tipo de veículo no mercado.
Artigo 29.º — Conformidade dos veículos com um tipo de veículo autorizado
Vigente desde: 20/10/2020