É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e os n.os 2 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023