Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O regime aplicável à utilização do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital no âmbito do envio de citações, notificações ou outras comunicações remetidas pelo sistema judicial é regulado em diploma próprio.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A adesão referida no número anterior ocorre mediante acordo celebrado com a AMA, I. P.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]