Altera o Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, que cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES».
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 43/2016, de 16 de agosto, que cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES».
Alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto
Os artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os atos dos sorteios previstos no n.º 4 do artigo 2.º são fiscalizados por um auditor independente.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)A importância correspondente a 1 %, até perfazer um montante máximo de € 75 000 000, para constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios por reclamações procedentes, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;
- b)[...]
- 4 -[...]
Integração da verba remanescente
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025. - Luís Montenegro. - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 6 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de agosto de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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