- 1 -O GSCOC pode proceder à transferência do objector de consciência para outro organismo ou à sua mudança para um serviço de outro tipo, quando:
- a)Houver alteração das qualificações técnicas e profissionais;
- b)O organismo em que. se encontra deixar de precisar de um serviço da natureza do que vinha a ser prestado;
- c)O organismo em que se encontra deixar de ser considerado adequado ao serviço cívico;
- d)O organismo deixar de ter necessidade do indivíduo em cumprimento do serviço cívico ou este se revelar incapaz de realizar o serviço próprio daquele organismo;
- e)O cumprimento do serviço noutro organismo corresponder melhor aos interesses do serviço cívico;
- f)For considerada procedente a reclamação a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -A iniciativa do processo referido no número anterior caberá ao objector de consciência, ao organismo onde é prestado o serviço cívico ou ainda ao GSCOC e será comunicada às entidades interessadas.
Artigo 11.º — Mudança de colocação
Vigente desde: 27/02/1987