- 1 -É criado junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, adiante designado por GSCOC, que disporá de orçamento próprio e de um quadro de pessoal a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
- 2 -O GSCOC será chefiado por um director, com a categoria de director de serviços.
- 3 -O GSCOC integra um sector de registo e cadastro, um sector de planeamento e colocações e uma secção de apoio administrativo.
- 4 -O estatuto do pessoal do GSCOC é o fixado na lei geral para o funcionalismo público.
Artigo 6.º — Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência
Vigente desde: 27/02/1987