As gratificações dos membros da CD, do pessoal a ela afecto e dos membros do CC são fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
As gratificações dos membros da CD, do pessoal a ela afecto e dos membros do CC são fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.