Ao CC compete:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- b)Analisar e emitir parecer sobre os estudos preparatórios e sobre a forma de constituição da futura entidade gestora do sistema;
- c)Dar parecer sobre o programa de actividades e o orçamento, bem como sobre o relatório e as contas de gerência apresentados pela CD, acompanhados do parecer de um revisor oficial de contas;
- d)Pronunciar-se sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela CD.