- 1 -As instalações e o pessoal técnico, administrativo e auxiliar necessários ao funcionamento do Gabinete serão assegurados pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
- 2 -Para obtenção dos meios humanos necessários à prossecução das suas atribuições, o Gabinete poderá ainda recorrer à contratação de pessoal, nos termos da lei geral.
Artigo 12.º — Instalações e pessoal
Vigente desde: 12/03/1988