O Gabinete aplicará às despesas o produto das suas receitas, sem prejuízo do que se encontre ou venha a ser estabelecido em matéria de comparticipações de outras entidades.
Artigo 14.º — Aplicação das receitas às despesas
Vigente desde: 12/03/1988
O Gabinete aplicará às despesas o produto das suas receitas, sem prejuízo do que se encontre ou venha a ser estabelecido em matéria de comparticipações de outras entidades.