Compete à CD:
- a)Gerir o Gabinete e participar nas reuniões do CC;
- b)Elaborar os regulamentos necessários à exploração do sistema, designadamente o regulamento de tarifas, e submetê-los à aprovação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território;
- c)Submeter à apreciação do CC os assuntos relacionados com a competência das entidades nele representadas;
- d)Exercer os poderes gerais de administração financeira e patrimonial;
- e)Promover a elaboração de estudos prévios, anteprojectos e projectos de execução e proceder à abertura dos respectivos concursos de adjudicação das obras relativas à execução do projecto de saneamento básico da Costa do Estoril;
- f)Elaborar e submeter à aprovação superior a proposta de orçamento e do plano de actividades, acompanhada do parecer do CC;
- g)Elaborar e submeter à aprovação superior o relatório e as contas de gerência, acompanhados dos pareceres de um revisor oficial de contas e do CC;
- h)Efectuar vistorias, inspecções, recolhas de amostras e outras diligências necessárias à segurança e à prevenção de danos nos bens e nas infra-estruturas a seu cargo;
- i)Fiscalizar o cumprimento das disposições do regulamento de utilização do sistema;
- j)Exercer outros poderes necessários à prossecução das suas atribuições ou conferidos por lei.