- 1 -O CC, presidido pelo presidente da CD, é composto:
- a)Pelos membros da CD;
- b)Por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Câmara Municipal da Amadora;
Câmara Municipal de Cascais;
Câmara Municipal de Oeiras;
Câmara Municipal de Sintra;
Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Fundo de Turismo.
- 2 -Faz ainda parte do CC um representante da administração da Região Hidrográfica do Tejo, o qual é transitoriamente substituído pelo chefe do Projecto de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Tejo, constituído pelo despacho conjunto publicado na 2.ª série do DR, de 16 de Abril de 1987, a pp. 4868 e 4869.
- 3 -Sempre que a natureza dos assuntos a tratar o justifique, poderão ser ouvidos representantes de outras entidades.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 12/03/1988