Cria condições que possibilitam o prosseguimento e conclusão do processo de liquidação da sociedade anónima de capitais públicos Portugal-Frankfurt 97, S. A. - Sociedade Promotora da Presença de Portugal na Feira do Livro de Frankfurt 97
Objecto
Património
Actos a praticar pelo liquidatário
Os actos a praticar pelo liquidatário da Portugal-Frankfurt 97, S. A., respeitantes à dissolução, liquidação e extinção da sociedade, são efectuados com dispensa de escritura pública e com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples requerimento por ele subscrito, sendo o presente diploma título suficiente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 3 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.