- 1 -As resoluções do Conselho Consultivo são tomadas à pluralidade de votos e os pareceres assinados pelos ajudantes do procurador-geral da República que neles intervierem, com as declarações a que houver lugar.
- 2 -O procurador-geral da República tem voto de qualidade e assinará os pareceres.
Artigo 24.º — (Votação das resoluções)
Vigente desde: 31/12/1976