O primeiro provimento do pessoal que presta serviço na Procuradoria-Geral da República será feito mediante lista nominativa, visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, de acordo com as seguintes regras:
- a)O pessoal do quadro transitará com a categoria que já possui ou para outra constante do mapa anexo para a qual possua as habilitações legais;
- b)O restante pessoal será provido em categorias constantes do mapa anexo, nos termos da parte final da alínea anterior.