- 1 -O procurador-geral da República é coadjuvado e substituído por um vice-procurador-geral da República.
- 2 -No Supremo Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Administrativo, na Comissão Constitucional e no Tribunal de Contas, a substituição é também assegurada por ajudantes do procurador-geral da República em número constante do quadro anexo.
Artigo 5.º — (Coadjuvação e substituição)
Vigente desde: 31/12/1976