- 1 -A Procuradoria-Geral da República exerce a sua competência de disciplina e gestão dos quadros do Ministério Público através do Conselho Superior do Ministério Público.
- 2 -Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:
- a)O procurador-geral da República;
- b)Os procuradores da República junto dos tribunais da Relação;
- c)Dois ajudantes do procurador-geral da República, eleitos de entre si pelos ajudantes em serviço na Procuradoria-Geral da República;
- d)Dois adjuntos do procurador da República, eleitos pelos adjuntos;
- e)Um delegado do procurador da República por cada distrito judicial, eleito de entre os magistrados da respectiva categoria;
- f)Dois juristas de reconhecido mérito, designados pelo Ministro da Justiça.
Artigo 8.º — (Composição)
Vigente desde: 31/12/1976