Pedido de homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito à instalação de dispositivos de protecção, à frente, contra o encaixe que tenham sido homologados enquanto unidades técnicas.
- 1 -O pedido de homologação CE, em conformidade com o artigo 3.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, deve ser apresentado pelo fabricante do veículo.
- 2 -No anexo II ao presente Regulamento figura um modelo da ficha de informações.
- 3 -Deve ser apresentado ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo a homologar, bem como uma protecção à frente contra o encaixe para a instalação, que tenha sido aprovada como unidade técnica.