- 1 -O pedido de homologação CE, em conformidade com o artigo 3.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, deve ser apresentado pelo fabricante do veículo.
- 2 -No anexo III ao presente Regulamento figura um modelo da ficha de informações.
- 3 -Deve ser apresentado ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo a homologar.
Artigo 5.º — Pedido de homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito à sua protecção, à frente, contra o encaixe
Vigente desde: 12/04/2002