Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas
Natureza
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGLB é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGLB as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus, bem como de direcção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas sucede nas atribuições do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e nas atribuições do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo relativos à Biblioteca Pública de Évora.
Critérios de selecção de pessoal
É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º o desempenho de funções na Biblioteca Pública de Évora, do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 22 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)