- 1 -A certificação de competências profissionais é o processo por via do qual se reconhece e certifica a posse dos conhecimentos, aptidões e competências adequados e ou exigidos para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional.
- 2 -Nas situações em que o acesso a determinada profissão está condicionado a requisitos de qualificações profissionais específicas, a respectiva certificação profissional é obtida através das seguintes vias:
- a)Modalidades de formação do SNQ, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e da respectiva regulamentação específica; ou
- b)Reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, no desenvolvimento do previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e da respectiva regulamentação específica.
- 3 -A certificação profissional é comprovada mediante a emissão de um diploma ou de um certificado de qualificações.
- 4 -A posse de um certificado ou de um diploma de qualificações dá acesso à profissão para que se exigem essas qualificações, sem prejuízo do cumprimento de eventuais requisitos específicos adicionais.
Artigo 10.º — Acesso à certificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2015