A subsecção iv da secção ii do capítulo iii dos Estatutos da Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril, passa a denominar-se «Fiscal único».
Artigo 3.º — Alteração à sistemática dos Estatutos da Fundação CEFA
Vigente desde: 16/04/2012