São revogados a alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 35.º e os artigos 37.º e 38.º dos Estatutos da Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril.
São revogados a alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 35.º e os artigos 37.º e 38.º dos Estatutos da Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril.