Os Estatutos da Fundação CEFA, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril, e a respetiva orgânica são revistos e adaptados tendo em consideração o disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, que determina a realização de um censo dirigido às fundações, e na futura lei-quadro das fundações, no prazo máximo de seis meses após a sua entrada em vigor.