- 1 -O conselho geral reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano, para discutir e aprovar os planos e orçamentos, anuais e plurianuais, bem como os relatórios e contas anuais apresentados pelo conselho de administração, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, ou por proposta de, pelo menos, três dos seus membros designados.
- 2 -O presidente do conselho de administração deve participar nas reuniões, ainda que sem direito de voto, podendo, por sua iniciativa ou por solicitação do conselho, ser também convidado a participar, igualmente sem direito de voto, o fiscal único.
- 3 -O presidente do conselho pode ainda chamar a participar nas reuniões do conselho geral quadros superiores da Fundação ou peritos externos com especial competência nas matérias agendadas.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/04/2012