- 1 -As escolas profissionais privadas e públicas estão sujeitas à fiscalização do MEC, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
- 2 -A IGEC exerce relativamente às escolas profissionais privadas as mesmas competências que lhe estão cometidas em relação aos estabelecimentos públicos de ensino, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014