- 1 -A autorização de funcionamento é transmissível por ato entre vivos e por morte, desde que o adquirente e o herdeiro ou legatário, respetivamente, reúna os requisitos necessários.
- 2 -No caso do número anterior, os interessados devem requerer à DGEstE a autorização em seu nome.
- 3 -A autorização a que se refere o número anterior deve ser solicitada, no caso de herdeiro ou legatário, no prazo de 90 dias após a morte do titular.
Artigo 20.º — Transmissibilidade da autorização de funcionamento
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014