- 1 -Compete à AMN, através dos seus órgãos locais, o registo de navios e embarcações previsto no artigo 9.º e a emissão do título de propriedade.
- 2 -Compete aos serviços de registo do IRN, I. P., o registo dos factos referentes a navios e embarcações previstos no artigo anterior.
- 3 -Compete à DGRM aprovar o nome do navio ou embarcação, emitir o certificado de arqueação e a declaração para efeitos de registo que certifique que estão verificados os requisitos técnicos de segurança de prevenção da poluição do mar e de habitabilidade previstos na lei.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Artigo 10.º