- 1 -A tramitação do procedimento de registo, incluindo os atos praticados e documentos produzidos, ocorre automaticamente através do SNEM de forma desmaterializada.
- 2 -Excetuando o caso das novas construções e das vistorias iniciais efetuadas por OR, após a submissão do pedido de registo no BMar, a DGRM efetua a vistoria inicial e emite a declaração para efeitos de registo e o certificado de arqueação no prazo de 20 dias.
- 3 -Quando apenas seja necessário certificado de arqueação, a DGRM procede à sua emissão no prazo de cinco dias.
- 4 -Após a submissão do pedido inicial ou, se aplicável, da conclusão dos procedimentos previstos nos números anteriores, a entidade competente lavra o registo e emite o título de propriedade no prazo de 10 dias.
- 5 -No caso de navios ou embarcações já registadas, aplica-se o disposto no presente artigo ao pedido de registo dos factos previstos no artigo 10.º, devendo ser apresentados os documentos comprovativos dos factos a registar.
Artigo 14.º — Procedimento vistoria, arqueação e registo
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018