- 1 -São revogadas as disposições relativas a registo de navios constantes do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho, na sua redação atual, bem como os artigos 74.º, 105.º a 107.º, 109.º a 118.º e 122.º do mesmo decreto-lei.
- 2 -As disposições referidas no número anterior relativas à marcação de inscrições nos navios ou embarcações mantêm-se em vigor até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 3 do artigo 12.º
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2018
Referências (5)
- Artigo 74.º
- Artigo 105.º
- Artigo 109.º
- Artigo 122.º
- N.º 3 do Artigo 12.º