- 1 -O interessado no registo de propriedade ou no registo da situação jurídica da embarcação ou navio tem o direito de consultar, sem restrições, os dados inscritos no SNEM que lhe digam respeito, bem como de requerer, através do BMar, a atualização de dados e a correção de inexatidões ou o suprimento de omissões.
- 2 -O interessado no registo de propriedade ou no registo da situação jurídica da embarcação ou navio pode, através do código referido no n.º 2 do artigo 15.º, aceder aos dados do registo do seu navio ou embarcação e requerer o registo de outros factos ou a emissão de certificação do navio ou embarcação.
Artigo 8.º — Direito de acesso à informação
Vigente desde: 13/11/2018
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