Independentemente do regime de indisponibilidade que possa vir a ser determinado nos termos do disposto no artigo 8.º, o Conselho de Ministros pode, no caderno de encargos, determinar a existência de qualquer um ou de vários dos seguintes direitos:
- a)Direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações representativas do capital social da TAP detidas ou controladas pelo Estado Português;
- b)Direito de tag along a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações representativas do capital social da TAP detidas ou controladas pelo Estado Português;
- c)Direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do Estado Português sobre futuras alienações de ações representativas do capital social da TAP detidas ou controladas pelo investidor de referência;