- 1 -Sempre que tal se justifique, a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal, pode este baixar até metade da UCC qualquer taxa de justiça fixada na lei, mesmo que já sujeita a redução legal, nos seguintes casos:
- a)...
- b)...
- c)Quando, em especial nos processos relativos à jurisdição de menores e do foro laboral e nas execuções, se revele manifestamente excessiva a taxa normal aplicável ao processo, incidente ou acto.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 17/03/1988
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Em vigor desde 17/03/1988