Os candidatos excluídos em provas públicas apenas são dispensados de novo estágio para admissão às provas públicas seguintes.
Artigo 45.º — Candidatos excluídos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Original
Em vigor de 17/03/1990 a 25/12/2018